terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Estado e Estado-nação

O Estado é a forma organizada e centralizada de poder político sobre um território. Todos os que vivem nesse território estão submetidos às mesmas leis. Geralmente, a lei máxima de um Estado é a Constituição.
As principais atribuições do Estado são: a organização econômica e jurídica; a criação de infraestrutura (estradas, portos, saneamento básico, redes de energia elétrica, etc.); a manutenção da ordem social, por meio de um corpo policial, e a segu rança nacional, sob responsabilidade das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aero náutica); o estabelecimento de relações com outros países – relações diplomáticas.
A oferta de serviços de educação e de saúde à sociedade, bem como inves timentos em pesquisas, também pode ser atribuição do Estado. Um conjunto de instituições, como o governo e os tribunais, com seus funcionários, garante o funcionamento do Estado. Para isso existe a arrecadação de impostos e taxas, pagos pela população e pelas instituições. 
O governo é formado pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, que no Brasil compreendem três esferas: federal, estadual e municipal (nesta última, não há poder judiciário). Nos Estados democráticos, com eleições regulares, os representantes do Legislativo e do Executivo são eleitos diretamente pela população e ocupam seus cargos por períodos determinados. 
Nos Estados de regimes ditatoriais, uma pessoa ou um grupo de pessoas se mantém no poder, em geral, pelo uso da força, ou assume o governo por meio de um golpe de Estado, ação que consiste na tomada inesperada do poder, quase sempre de forma inconstitucional, sem a participação do povo. Na ditadura, a população não pode eleger seus representantes e o de tentor ou detentores do poder permanecem no comando por tempo indeterminado. 
Chamamos um Estado de Estado-nação, Estado nacional ou país quando existe, dentro dos limites geográficos governados por ele, ou seja, no seu território, uma população unida por interesses e identidades comuns. Essa população é ligada por um sentimento de comunidade e pela defesa do seu direito de determinar seus próprios rumos. Assim, o Estado-nação é uma entidade que compreende um Estado (conjunto de instituições do poder político), que atua soberanamente em um território que abriga uma população, com as características descritas an teriormente. 
Cada Estado-nação é soberano sobre seu território, e sua autonomia é reconhecida internacionalmente, pela comunidade de países, por meio da Orga nização das Nações Unidas (ONU). O conceito de nação refere-se a um grupo de pessoas que geralmente apresentam determinadas semelhanças culturais, principalmente a língua, e um pas sado histórico comum, apesar das diferenças individuais. Em alguns casos, esse grupo tem também uma religião comum. A identidade e a consciência nacionais estão presentes nos símbolos (bandeira nacional, hino, etc.), rituais e comemorações que manifestam.
Os Estados-nações modernos se formaram primeiramente na Europa: Ingla terra no século XI, Portugal no século XII, Espanha no século XV e Holanda (Países Baixos) no século XVI. Nem sempre Estado e nação coincidem. Existem as nações indígenas que não se constituem em Estado. Há Estados, no entanto, que reúnem mais de uma nação ou apenas uma parcela da comunidade nacional, o que pode gerar conflitos e instabilidade. A Espanha é um exemplo de país que abriga dife rentes nações, como os catalães, os bascos e os espanhóis. Já os curdos formam uma nação que está espalhada por diversos países, como Turquia, Síria e Iraque.

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